JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10483 de 02 de Julho de 2025

Nomeação e exonerações de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10483 /2025