Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10468 de 02 de Julho de 2025
Nomeação de membro para integrar o Conselho Estadual de Saúde do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membro para integrar o Conselho Estadual de Saúde do Paraná.
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