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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10466 de 02 de Julho de 2025

Nomeação de representantes para a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 5ª CNSTT.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10466 /2025