Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10462 de 30 de Junho de 2025
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-3, da Controladoria-Geral do Estado; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.