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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10459 de 30 de Junho de 2025

Designações para exercerem funções comissionadas executivas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10459 /2025