Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10450 de 30 de Junho de 2025
Nomeia para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua, as seguintes representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.