Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10448 de 30 de Junho de 2025
Nomeia representantes governamentais para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – Biênio 2025-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.