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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10447 de 30 de Junho de 2025

Nomeação de membros para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10447 /2025