Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10447 de 30 de Junho de 2025
Nomeação de membros para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.