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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10446 de 30 de Junho de 2025

Reconduz membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10446 /2025