Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10446 de 30 de Junho de 2025
Reconduz membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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