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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10444 de 27 de Junho de 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.546.103,00.

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Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.546.103,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e cento e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10444 /2025