Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10444 de 27 de Junho de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.546.103,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 2.546.103,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e cento e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.