Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10443 de 27 de Junho de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.967.437,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.967.437,00 (cinquenta milhões e novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.