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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10443 de 27 de Junho de 2025

Abre  um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.967.437,00.

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Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 50.967.437,00 (cinquenta milhões e novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10443 /2025