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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10437 de 26 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências

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Art. 8º

Revoga o Decreto nº 2.557, de 20 de junho de 2023.