Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10437 de 26 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.