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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10437 de 26 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências

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Art. 6º

As disposições deste Decreto permanecerão válidas para qualquer programa que venha a substituir o Programa Minha Casa, Minha Vida ou o Programa Casa Fácil PR.