Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10437 de 26 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A subvenção será concedida nos termos da Lei nº 17.194, de 2012, por família/beneficiário ou por unidade habitacional, por uma única vez, a qual será composta por recursos financeiros e/ou bens e/ou serviços.