Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10437 de 26 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012 que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder subvenção para execução de ações do Programa Casa Fácil PR e outros Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para a concessão de subvenção de que trata este Decreto serão observadas as disposições constantes da Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a regulamentação ora Decretada, a qual será aplicada na aquisição e produção de unidades habitacionais ou a serem produzidas, requalificação, ampliação, melhorias e reformas de imóveis urbanos e rurais, equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanização destinados a famílias estabelecidas na área urbana e na área rural, com renda mensal de até seis salários mínimos nacionais, conforme o enquadramento no Programa Casa Fácil PR, instituído pela Lei nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como para o desenvolvimento de outros programas de habitação de interesse social.