Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10436 de 26 de Junho de 2025
Transfere cargo em comissão do Gabinete do Vice-Governador para a Casa Civil
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargo em comissão do Gabinete do Vice-Governador para a Casa Civil
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.