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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10436 de 26 de Junho de 2025

Transfere cargo em comissão do Gabinete do Vice-Governador para a Casa Civil

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10436 /2025