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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10429 de 25 de Março de 2014

Possibilita as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES a proceder concurso público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior e contratar temporariamente, nos termos deste Decreto.

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Art. 4º

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 5.733/12.