Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10429 de 25 de Março de 2014
Possibilita as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES a proceder concurso público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior e contratar temporariamente, nos termos deste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 5.733/12.