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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10429 de 25 de Março de 2014

Possibilita as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES a proceder concurso público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior e contratar temporariamente, nos termos deste Decreto.

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Art. 3º

Fica incluído o § 3º no artigo 9º do Decreto 5.733/12, com a seguinte redação: "§ 3º Constatado aumento de despesa na planilha de custo à que se refere o caput deste artigo, a autorização ficará condicionada à apreci ação da Coordenação de Orçamento e Programação - COP e da Coordenação da Administração Financeira do Estado – CAFE, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA."