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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10419 de 26 de Junho de 2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10419 /2025