Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10407 de 24 de Junho de 2025
Nomeação de representantes para integrar o Conselho Estadual da Juventude – CEJUV/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nomeação de representantes para integrar o Conselho Estadual da Juventude – CEJUV/PR.
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