Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10406 de 18 de Março de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fará as projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, subsidiando os estudos da SEFA na elaboração da Programação Orçamentária.
II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA