Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10406 de 18 de Março de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SEFA efetuará mensalmente a projeção anual da Receita Orçamentária, indicando as despesas estimadas com as Transferências Constitucionais aos Municípios, com o Serviço da Dívida, com repasses ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, à Defensoria Pública e ao Ministério Público do Estado do Paraná e com a programação de pagamentos de Resíduos Passivos.