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Artigo 27, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 10406 de 18 de Março de 2014

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.

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Art. 27

Deverá ser empenhado mensalmente, juntamente com os valores normais da Folha de Pagamento, o valor mensal relativo à provisão para o 13º salário, a ser efetivamente pago na época estipulada pelo Governo Estadual.

VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS