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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 10406 de 18 de Março de 2014

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.

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Art. 14

As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado do Paraná e da Defensoria Pública serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Parágrafo único

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, enquanto não participante do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, encaminhará a CAFE/SEFA, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, os demonstrativos orçamentário-financeiros das despesas realizadas para efeito de apropriação no SIAF, visando à consolidação do Balanço Geral do Estado.

IV

DA EXECUÇÃO DA DESPESA