Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10406 de 18 de Março de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As cotas autorizadas no 1º trimestre permanecem vigentes.
III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS