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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 10406 de 18 de Março de 2014

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.

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Art. 11

A COP e CAFE/SEFA apontando a existência de déficit orçamentário em despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Auxílio Transporte e Contratos de Caráter Continuado, só efetuarão novas liberações de programação após equacionados estes déficits.