Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 10406 de 18 de Março de 2014
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e da Seguridade Social para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A SEFA poderá, por Resolução do Secretário, baixar normas visando melhorar a análise da execução das despesas e das solicitações das programações orçamentárias.