Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1040 de 25 de Agosto de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.551.000,00 do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.