Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1040 de 25 de Agosto de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.551.000,00 do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme anexo VII deste decreto.