Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1040 de 25 de Agosto de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.551.000,00 do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.