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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1040 de 25 de Agosto de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.551.000,00 do Ministério Público.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.