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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1039 de 25 de Agosto de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.175.000,00 do Tribunal de Contas - TC.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.175.000,00 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.