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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10387 de 05 de Julho de 2018

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.REPUBLICADO DIOE - 10229 - 12/07/2018

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

12 de março de 2018 em relação às alterações 161ª, 162ª e 163ª;

II

1º de julho de 2018 em relação às alterações 149ª, 150ª, 151ª e 152ª, 153ª, 154ª, 155ª, 156ª e aos incisos II e III da alteração 166ª;

III

1º de agosto de 2018 em relação às alterações 157ª, 158ª, 159ª, 160ª, 164ª e 165ª e ao inciso I da alteração 166ª.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Paraná 10387 /2018