Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10387 de 05 de Julho de 2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.REPUBLICADO DIOE - 10229 - 12/07/2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
12 de março de 2018 em relação às alterações 161ª, 162ª e 163ª;
II
1º de julho de 2018 em relação às alterações 149ª, 150ª, 151ª e 152ª, 153ª, 154ª, 155ª, 156ª e aos incisos II e III da alteração 166ª;
III
1º de agosto de 2018 em relação às alterações 157ª, 158ª, 159ª, 160ª, 164ª e 165ª e ao inciso I da alteração 166ª.