Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10387 de 05 de Julho de 2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.REPUBLICADO DIOE - 10229 - 12/07/2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica convalidada a aplicação, no período de 1º de janeiro de 2018 até 12 de março de 2018, dos percentuais previstos nas posições 45 das tabelas previstas nos incisos I, II e III do § 1º do art. 138 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, desde que observadas as suas demais normas (Convênio ICMS 12/2018).