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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 9º

Acrescenta o § 4º ao art. 160 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §4º Poderá ser afastado o procedimento de dispensa eletrônica quando sua utilização se mostrar desvantajosa para a Administração em razão do baixo valor da contratação comparado ao custo administrativo ou duração do processo ou outra circunstância devidamente justificada pelo órgão ou entidade.