Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Acrescenta o parágrafo único ao art. 151 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: Parágrafo único. O registro de preços também poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação e por um único órgão ou entidade, para cumprimento de decisão judicial na área da saúde.