Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Altera o parágrafo único e acrescenta o §2º ao art. 149 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta. §2º A autoridade máxima do órgão ou entidade pública contratante deverá designar agente público responsável por instruir e conduzir o procedimento para contratação direta, observando o disposto no art. 7º da Lei Federal n º 14.133, de 2021.