Artigo 55, Inciso XXVI do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022:
I
§2º do art. 19;
II
§2º do art. 102;
III
IV do art. 131;
IV
art. 165;
V
§1º e §3º do art. 166;
VI
art. 185;
VII
art. 186;
VIII
art. 187;
IX
§§ 6º ao 24 do art. 257;
X
parágrafo único do art. 295;
XI
§§ 1º ao 5º e §§ 8º ao 10 do art. 296;
XII
parágrafo único do art. 334;
XIII
parágrafo único do art. 377;
XIV
art. 378;
XV
incisos I, III, V e IX do art. 391;
XVI
art. 404;
XVII
§§ 1º e 4º do art. 451;
XVIII
incisos IX, X e XIII do art. 453;
XIX
art. 454
XX
art. 511;
XXI
art. 512;
XXII
incisos II e III, VII e VIII e os §§ 1º e 2º do art. art. 649;
XXIII
§2º do art. 650;
XXIV
alínea "d" do inciso V e o inciso VI, ambos do caput e os §§ 2º e 3º do art. 651;
XXV
art. 653;
XXVI
art. 658;
XXVII
art. 659;
XXVIII
art. 660;
XXIX
alínea "e" do inciso III, o inciso V e as alíneas "e" e "f" do inciso VI do art. 679;
XXX
inciso II do art. 684;
XXXI
§§ 2º e 3º do art. 690.