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Artigo 55, Inciso XXII do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 55

Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022:

I

§2º do art. 19;

II

§2º do art. 102;

III

IV do art. 131;

IV

art. 165;

V

§1º e §3º do art. 166;

VI

art. 185;

VII

art. 186;

VIII

art. 187;

IX

§§ 6º ao 24 do art. 257;

X

parágrafo único do art. 295;

XI

§§ 1º ao 5º e §§ 8º ao 10 do art. 296;

XII

parágrafo único do art. 334;

XIII

parágrafo único do art. 377;

XIV

art. 378;

XV

incisos I, III, V e IX do art. 391;

XVI

art. 404;

XVII

§§ 1º e 4º do art. 451;

XVIII

incisos IX, X e XIII do art. 453;

XIX

art. 454

XX

art. 511;

XXI

art. 512;

XXII

incisos II e III, VII e VIII e os §§ 1º e 2º do art. art. 649;

XXIII

§2º do art. 650;

XXIV

alínea "d" do inciso V e o inciso VI, ambos do caput e os §§ 2º e 3º do art. 651;

XXV

art. 653;

XXVI

art. 658;

XXVII

art. 659;

XXVIII

art. 660;

XXIX

alínea "e" do inciso III, o inciso V e as alíneas "e" e "f" do inciso VI do art. 679;

XXX

inciso II do art. 684;

XXXI

§§ 2º e 3º do art. 690.