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Artigo 51 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 51

Altera os incisos VII e XIII, acrescenta inciso XIV ao caput, altera o §2º e acrescenta o §4º ao art. 681 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: VII - justificativa para a exigência de contrapartida e a comprovação de que está devidamente assegurada, quando for o caso; (...) XIII - justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive para análise da equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em decorrência do convênio ou termo de cooperação. XIV - forma de aferição da correspondência entre o valor atribuído aos bens ou serviços com o praticado no mercado ou, no caso de objetos padronizados, mediante parâmetros previamente estabelecidos; (...) §2º O termo de cooperação poderá prescindir das condições previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, X, XI e XIV deste artigo. (...) §4º O plano de aplicação dos recursos financeiros e correspondente cronograma de desembolso não poderão ser genéricos, devendo observar as metas quantitativas e qualitativas constantes no plano de trabalho.