Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o §1º e o §3º do art. 19 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: §1º O termo de referência deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com capacidade técnica relativa ao objeto que se pretende contratar, observados os requisitos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º e § 1º do art. 40 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como o prescrito no art. 336 e seguintes deste Decreto. (...) §3º O termo de referência deverá ser devidamente aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante ou a quem ela delegar, por meio de despacho motivado, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como os elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso.