Artigo 49 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Altera as alíneas "c" e "d" do inciso III e o § 2º do art. 679 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: III - ... c) certidão negativa conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a tributos federais e regularidade perante a Seguridade Social; d) prova de regularidade do convenente para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS; (...) §2º O termo de cooperação poderá prescindir das condições previstas nos incisos III, IV, VII, e VIII deste artigo.