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Artigo 48 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 48

Altera o inciso III do art. 674 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: III - a entidade for beneficiada diretamente por transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, nos termos previstos na Constituição Federal.