Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Altera o caput, o inciso VIII e os §§ 2º a 4º e 7º do art. 657 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 657. O processo de gestão estratégica de contratações envolvendo soluções de TIC vinculadas a software de uso disseminado será pormenorizado em atos a serem editados pelo Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação – CGD-SI, devendo balizar-se pelas seguintes diretrizes: (...) VIII - explicitação das atribuições a serem desempenhadas pelo CGD-SI e pelos órgãos e entidades envolvidos nas contratações. (...) §2º O CGD-SI poderá utilizar os parâmetros insertos em acordos feitos no âmbito da União, para os fins do inciso II do caput deste artigo, desde que devidamente aferida sua adequação ao contexto das contratações do Estado do Paraná. §3º A partir dos acordos de que trata o inciso II do caput e o §1º deste artigo poderá o CGD-SI elaborar Catálogo de Soluções de TIC, que aglutine preços máximos de compra, especificações técnicas, níveis de serviços, percentuais de multa, códigos de catalogação e outros aspectos padronizáveis, a fim de uniformar o tratamento das contratações de softwares de uso disseminado. § 4º Na ausência de acordos corporativos, o CGD-SI poderá elaborar o Catálogo de Soluções de TIC de forma unilateral, podendo utilizar como parâmetro o mecanismo tratado no §2º deste artigo, os dados oriundos de contratações feitas no âmbito do Estado do Paraná, pesquisas de mercado e outros elementos. (...) §7º O CGD-SI manterá atualizada a base de dados do Catálogo de Soluções de TIC.