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Artigo 45 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 45

Altera o caput e o § 2º do art. 655 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 655. A estimativa de preços considerará a solução da Tecnologia da Informação e Comunicação a partir dos parâmetros estabelecidos no art. 368 deste Regulamento. (...) §2º Nas contratações realizadas com empresas estatais de TIC, os órgãos e entidades deverão solicitar, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação das respectivas quantidades e custos unitários.