Artigo 43 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Altera o caput e o inciso V do art. 649 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 649. O estudo técnico preliminar da contratação poderá considerar, além do disposto no art. 18, §§ 1º e 2º da Lei Federal n º 14.133, de 2021, e das diretrizes contidas no art. 335 deste Regulamento, os seguintes elementos: (...) V - análise comparativa de custos, que poderá ter por parâmetros: a) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a permitir a verificação da origem dos dados; b) comparação de custos totais de propriedade Total Cost Ownership – TCO, por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; c) análise do retorno do investimento - RoI;