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Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 41

Acrescenta o parágrafo único ao art. 609 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: Parágrafo único. As regras do Capítulo II do Título IV deste Decreto aplicam-se, no que couber, às locações sob demanda.