Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Altera os enunciados dos Capítulos III ao VIII do Título III do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III DOS REGIMES DE EMPREITADA CAPÍTULO IV DA PÓS-OCUPAÇÃO CAPÍTULO V AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO VI DO SOBREPREÇO E/OU SUPERFATURAMENTO CAPÍTULO VII DAS MANUTENÇÕES DE EQUIPAMENTOS ENQUADRADAS EM SERVIÇO DE ENGENHARIA CAPÍTULO VIII DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CAPÍTULO X DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO