Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 10370 de 18 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Acrescenta o § 8º ao art. 471 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §8º Na hipótese de realização de pesquisa de preços para obras ou serviços enquadrados como de engenharia, se devidamente justificada a insuficiência e/ou a impossibilidade de utilização dos parâmetros estabelecidos neste artigo, será admitida a utilização dos critérios previstos no art. 368 deste Decreto, aplicáveis à formação de preços para aquisições e serviços em geral.